Guia · Consentimento LGPD
Consentimento LGPD: o que é, quando pedir e como provar
Consentimento LGPD é a autorização livre, informada e inequívoca que o cliente dá para o seu negócio usar os dados pessoais dele numa finalidade específica (Art. 5º, XII da Lei 13.709/2018). Ele é obrigatório só quando nenhuma outra base legal se aplica — e, quando é, a empresa precisa conseguir provar que ele foi dado.
Resumo rápido
- Consentimento é 1 das 10 bases legais do Art. 7º — não use pra tudo.
- Precisa ser livre, informado, inequívoco e específico (Art. 8º). Faltou um, é nulo.
- Autorização genérica "para qualquer finalidade" é nula (Art. 8º, §4º).
- O ônus da prova é seu (Art. 8º, §2º): guarde data, canal e o texto aceito.
- Revogar tem que ser gratuito e fácil (Art. 8º, §5º).
O que é consentimento na LGPD
A lei define consentimento como a "manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada" (Art. 5º, XII). Em português de balcão: o cliente sabe exatamente o que vai acontecer com os dados dele, diz "sim" de forma ativa e pode mudar de ideia quando quiser.
O documento que registra esse "sim" é o termo de consentimento LGPD — que pode ser em papel, num formulário do site ou numa mensagem de WhatsApp.
Quando você precisa de consentimento (e quando não precisa)
O Art. 7º lista 10 bases legais para tratar dados pessoais. O consentimento (inciso I) é só uma delas. A pergunta certa antes de pedir é: existe outra base que se aplique? Na maioria das rotinas de um pequeno negócio, existe.
| Situação no seu negócio | Base legal | Precisa de consentimento? |
|---|---|---|
| Cadastro do cliente para vender e entregar | Execução de contrato (Art. 7º, V) | Não |
| Emitir nota fiscal | Obrigação legal (Art. 7º, II) | Não |
| Cobrança e boleto | Execução de contrato | Não |
| Aviso de pedido ou lembrete de serviço contratado | Execução de contrato / legítimo interesse | Normalmente não |
| Promoções por WhatsApp ou e-mail marketing | Consentimento (Art. 7º, I) | Sim |
| Foto ou depoimento do cliente nas redes sociais | Consentimento | Sim |
| Compartilhar a lista de clientes com um parceiro | Consentimento | Sim |
| Cookies de analytics e publicidade no site | Consentimento | Sim |
Usar consentimento onde a base certa é outra cria um problema: se o cliente revogar, você fica sem base para algo que é obrigatório (como guardar a nota fiscal). Por isso cada finalidade deve ter a sua base — veja o princípio da finalidade.
Os 4 requisitos de um consentimento LGPD válido
- Livre: o cliente pode dizer não sem perder o serviço. Condicionar a compra ao aceite de marketing invalida o consentimento.
- Informado: antes do aceite, ele sabe quem é o controlador, quais dados, para quê, com quem serão compartilhados e por quanto tempo (Art. 9º).
- Inequívoco: exige uma ação afirmativa — marcar uma caixa, tocar em "Aceito", assinar. Silêncio e caixa pré-marcada não valem.
- Específico: um aceite por finalidade. "Autorizo o uso dos meus dados para qualquer fim" é nulo (Art. 8º, §4º).
Se o consentimento estiver num contrato escrito, ele precisa vir numa cláusula destacada das demais (Art. 8º, §1º).
Dado sensível e dado de menor de idade têm regra mais dura. Para dados sensíveis (saúde, biometria, religião etc.), o consentimento tem que ser específico e destacado (Art. 11, I). Para crianças, é preciso o consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável (Art. 14, §1º).
Como coletar o consentimento na prática
| Canal | Como fazer | Prova que fica |
|---|---|---|
| Site / loja virtual | Caixa desmarcada por finalidade + link para o aviso de privacidade | Registro no banco com data, IP e versão do texto |
| Mensagem com o texto do termo e um botão ou resposta de aceite | Data, número, IP do aceite e hash do texto | |
| Balcão / atendimento presencial | Termo impresso assinado, uma linha por finalidade | Papel assinado e arquivado (difícil de achar depois) |
| Link de confirmação (double opt-in) | Registro do clique com data e IP |
Para negócios que já atendem pelo WhatsApp, esse costuma ser o canal mais simples — o cliente aceita no celular e o registro fica pronto. Veja o passo a passo em LGPD no WhatsApp e os detalhes de execução em como coletar consentimento LGPD.
Como provar o consentimento
O Art. 8º, §2º diz que cabe ao controlador provar que o consentimento foi obtido de acordo com a lei. Numa denúncia do cliente ou numa fiscalização da ANPD, "ele concordou de boca" não serve. Uma prova sólida tem:
- Quem aceitou (nome, telefone ou e-mail);
- Quando (data e hora);
- Onde (canal e IP do aceite);
- O quê — o texto exato aceito, com versão ou hash, para provar que não foi alterado depois;
- Para qual finalidade cada aceite vale.
Revogação: o cliente pode desistir a qualquer momento
O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (Art. 8º, §5º e Art. 18, IX). Revogar tem que ser tão fácil quanto aceitar: se ele aceitou com um toque, precisa conseguir sair com um "SAIR" ou um link. Os tratamentos feitos antes da revogação continuam válidos, mas a partir dela você para. Mais em revogação de consentimento.
O que acontece se você não tiver o consentimento
Tratar dados sem base legal é infração. O Art. 52 prevê advertência, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados. Para um pequeno negócio, o risco mais comum é a denúncia de um cliente insatisfeito — veja como funciona a fiscalização da ANPD.
Perguntas frequentes sobre consentimento LGPD
Toda empresa precisa pedir consentimento LGPD?
Não. O consentimento é só uma das 10 bases legais do Art. 7º da LGPD. Vender, entregar, emitir nota fiscal e cobrar se apoiam em execução de contrato ou obrigação legal. Você precisa de consentimento quando nenhuma outra base se aplica — o caso típico é marketing: promoções por WhatsApp, e-mail marketing, uso da imagem do cliente nas redes e compartilhamento de dados com parceiros.
Qual a diferença entre consentimento LGPD e termo de consentimento?
Consentimento é a autorização do titular. O termo de consentimento é o documento (em papel ou digital) que registra essa autorização: quem trata, quais dados, para qual finalidade, por quanto tempo e como revogar. A lei exige o consentimento e a prova dele; o termo é a forma mais comum de gerar essa prova.
Consentimento por WhatsApp ou e-mail vale pela LGPD?
Sim. O Art. 8º aceita o consentimento por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. O aceite digital vale desde que você consiga provar quem aceitou, quando, por qual canal e qual texto exato foi aceito.
Banner de cookies é consentimento LGPD?
O banner coleta consentimento apenas para cookies não essenciais do site, como analytics e publicidade. Ele não cobre outras finalidades, como enviar promoções por WhatsApp ou compartilhar o cadastro do cliente com parceiros — cada uma precisa do seu próprio consentimento.
O consentimento LGPD tem prazo de validade?
A lei não fixa prazo. O consentimento vale enquanto durar a finalidade para a qual foi dado e até o titular revogar. Se a finalidade mudar, o Art. 9º, §2º manda informar o titular antes, e ele pode revogar se discordar.
Qual a multa por tratar dados sem consentimento?
Quando o consentimento era a base legal necessária, tratar dados sem ele é infração. O Art. 52 prevê advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados.
Colete consentimento LGPD com prova, pelo WhatsApp
O cliente aceita com um toque e a prova (data, IP e hash do texto) fica registrada — separada por finalidade e com revogação em um clique.
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