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LGPD para Consultório Médico (2026)

Prontuário, sigilo, exames, convênio: o consultório médico é um dos ambientes com mais dado sensível por metro quadrado. Veja o que a LGPD exige — e como ela convive com as regras do CFM.

O consultório médico trata dado de saúde do agendamento à alta. Isso significa dado sensível (Art. 11 da LGPD) o tempo todo, e a lei some com a desculpa do "sou pequeno": não há isenção por porte.

Sigilo médico x LGPD: não é a mesma coisa

O sigilo é um dever ético e profissional que protege a confidência do paciente. A LGPD é a lei que organiza o ciclo de vida do dado: coleta, uso, compartilhamento, guarda e descarte. Eles se somam — cumprir o sigilo não dispensa cumprir a LGPD, e vice-versa.

Prontuário: base legal e prazo de guarda

Você não precisa de consentimento para manter o prontuário: o tratamento se apoia na tutela da saúde (Art. 11, II, "a") e na obrigação legal de conservar o registro. A norma do conselho manda guardar o prontuário por prazo mínimo (a Resolução CFM prevê 20 anos). A LGPD convive com isso: você guarda pelo prazo exigido e depois elimina — e registra essa finalidade e prazo no seu mapa de dados.

Ponto-chave: pedido de exclusão não apaga o prontuário dentro do prazo legal de guarda. Você atende o paciente informando a base legal que obriga a conservação — e elimina quando o prazo vencer.

Quem acessa os dados: secretária e equipe

Recepção e secretaria veem agenda, contato e, às vezes, o motivo da consulta. Aplique acesso restrito (cada um vê só o necessário), senhas individuais e nada de prontuário aberto na tela da recepção. Se usa sistema de gestão, verifique se ele registra quem acessou o quê.

WhatsApp com paciente: o que pode

Lembrete da consulta e orientações do próprio atendimento costumam se apoiar em execução do serviço/legítimo interesse. Já enviar promoção, campanha ou conteúdo de marketing exige consentimento específico e registrado. E cuidado com grupos: nunca exponha dado de um paciente para outros.

Compartilhamento com convênio e laboratório

Enviar guia ao convênio ou pedido ao laboratório é tratamento de dados por terceiros. Isso é permitido para viabilizar o atendimento, mas entra no mapa de dados (quem recebe, o quê e por quê) — e o parceiro também responde pela segurança.

Quanto custa não cumprir

2%
do faturamento, limitado a R$ 50 mi por infração
15 dias
prazo para responder o paciente

Checklist mínimo do consultório

  • Mapa de dados (prontuário, agenda, convênio, marketing) com finalidade e prazo.
  • Acesso restrito por pessoa + senha individual.
  • Consentimento registrado para marketing e uso de imagem.
  • Canal para o paciente exercer direitos (resposta em 15 dias).
  • Backup e plano de resposta a incidente.

Perguntas frequentes

Consultório com um médico só precisa de tudo isso?

Precisa do essencial: mapa de dados, base legal correta, consentimento para o que é opcional e segurança básica. O tamanho reduz o volume, não a obrigação.

Posso usar foto de exame numa aula ou rede social?

Só com consentimento específico e por escrito para aquele uso, e de preferência sem identificar o paciente. Uso clínico é uma coisa; divulgação é outra, e exige autorização separada.

Preciso avisar a ANPD se vazar dado?

Se o incidente puder gerar risco relevante aos pacientes, sim — comunique a ANPD e os afetados. Ter um plano pronto encurta muito esse momento.

Deixe seu consultório em conformidade

Consentimento com prova, mapa de dados e portal do paciente num só lugar — feito para a rotina de quem atende.

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